CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 1031
Na hipótese de interposição conjunta de recurso extraordinário e recurso especial, os autos serão remetidos ao Superior Tribunal de Justiça.
§ 1º Concluído o julgamento do recurso especial, os autos serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal para apreciação do recurso extraordinário, se este não estiver prejudicado.

§ 2º Se o relator do recurso especial considerar prejudicial o recurso extraordinário, em decisão irrecorrível, sobrestará o julgamento e remeterá os autos ao Supremo Tribunal Federal.

§ 3º Na hipótese do § 2º, se o relator do recurso extraordinário, em decisão irrecorrível, rejeitar a prejudicialidade, devolverá os autos ao Superior Tribunal de Justiça para o julgamento do recurso especial.


 
 
 
Resumo Jurídico

Desvendando o Artigo 1031 do Código de Processo Civil: A Nova Ordem no Cumprimento de Sentença

O artigo 1031 do Código de Processo Civil (CPC) introduz uma mudança significativa na forma como as obrigações de pagar quantia certa são cumpridas após a decisão judicial final. Ele estabelece um procedimento mais direto e eficiente, visando a satisfação do credor com maior celeridade e menor burocracia.

Em essência, o artigo determina que, após o trânsito em julgado da decisão que impõe a obrigação de pagar, o devedor é intimado para cumprir voluntariamente a dívida em um prazo de 15 dias. Essa intimação é feita pela imprensa oficial, como regra geral, mas pode ser feita por meio eletrônico, caso as partes estejam cadastradas no sistema.

O ponto crucial é que, neste prazo de 15 dias, o devedor já deve apresentar um pedido de cumprimento de sentença, e se o pagamento for efetuado nesse período, incidirá uma multa de 10% sobre o valor devido e honorários advocatícios também fixados em 10%. Essa majoração tem um caráter punitivo e, ao mesmo tempo, incentivador para o cumprimento espontâneo da obrigação.

E se o devedor não cumprir voluntariamente?

Caso o devedor não efetue o pagamento no prazo de 15 dias, independentemente de intimação posterior, o valor devido será acrescido de multa de 10% e de honorários de advogados, fixados também em 10%. A partir daí, inicia-se o procedimento de expropriação de bens, onde o credor poderá requerer o bloqueio de valores em contas bancárias, a penhora de bens móveis e imóveis, e outros meios coercitivos para satisfazer o seu crédito.

Pontos importantes a serem destacados:

  • Cumprimento Voluntário: O objetivo principal do artigo é incentivar o pagamento espontâneo, evitando a necessidade de medidas executivas mais gravosas.
  • Prazo Fatal: Os 15 dias são um prazo para o cumprimento voluntário. Não cumprir dentro deste período gera consequências financeiras adicionais.
  • Honorários Advocatícios: Os honorários em 10% são devidos mesmo que o devedor pague voluntariamente dentro do prazo. Essa é uma novidade em relação ao sistema anterior.
  • Início da Execução: Se não houver pagamento voluntário, o credor pode requerer o início da fase de cumprimento de sentença sem a necessidade de nova intimação para pagamento.
  • Agilidade: O artigo visa tornar o processo de satisfação do crédito mais ágil e eficiente para o credor.

Em suma, o artigo 1031 do CPC moderniza o sistema de cumprimento de sentença, estabelecendo um caminho claro e com incentivos para que as dívidas reconhecidas judicialmente sejam pagas de forma voluntária. Ao mesmo tempo, prevê um mecanismo de coerção e punição para aqueles que optam por não cumprir suas obrigações, garantindo assim o efetivo acesso à justiça e a satisfação dos direitos das partes.